Quem sou eu

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Getulio Vargas, Rio Grande do Sul, Brazil
*Sou Nildo, sou acadêmico de Serviço Social na UPF Universidade de Passo Fundo, Tenho 27 anos, acredito em Deus e vejo sua presença nas pequenas coisas, acredito no ser humano, acredito na mudança, gosto de política, gosto de futebol, amo o palmeiras, amo o Bahia, acredito na leitura, os livros transformam, sou baiano, da pequena comunidade de Riacho do Cedro, pacato Município de Gentio do Ouro,estou morando em Getulio Vargas no Rio Grande do Sul. Sou alguém que acredita que a verdadeira beleza está na simplicidade, acredito que o futuro vai melhorar, acredito nas crianças, acredito nos sonhos e os meus são grandes.

sábado, 31 de julho de 2010

CLEO PIRES X FERNANDO PESSOA E 35 ANOS DE PLAYBOY



Já está circulando pela rede a foto da capa da revista Playboy que sairá no mês de Agosto e tem tudo para ser uma das mais vendidas da historia da revista, a revista trás uma Gata brasileira a atriz Cleo Pires, a edição é especial em comemoração ao aniversário da revista. Mas o que chamou atenção em uma das capas de Cleo Pires foi uma enorme tatuagem na lateral de seu corpo. É sabido que Cleo tatuou todas essas palavras com rena (o que significa que não é definitiva) especialmente para posar para a edição de aniversário da revista. Aproximando a imagem em alta resolução é possível ler uma famosa poesia de Fernando Pessoa chamada "Tempo de travessia".
Considerado um dos maiores poetas da língua portuguesa, Fernando Antonio Nogueira Pessoa, ou simplesmente Fernando pessoa, como ele preferia assinar, nasceu em 1888 em Lisboa, Portugal e morreu nesta mesma cidade, em 1935. Caro leitor não deixe passar essa oportunidade leia alguma poesia de Fernando Pessoa e você vai ver que maravilha, eu venho tendo o grande prazer de está começando a conhecer toda a sua obra. Veja parte do poema que a Cleo tatuou de mentira claro....por enquanto. Porque ela já afirmou que gostou da ideia.


"Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.






Nossa que delicia..isso sim é uma das grandes formas de ter prazer, a leitura, a poesia o conhecimento..... não me vejo com tatuagem por enquanto... mas sempre pensei em fazer uma do verdão ou então do tricolor de aço rsrsrsr mas já tive pensando em fazer uma com uma poesia também, não essa mas uma do próprio autor aqui citado, mas essa é tentadora linda. Mas meus amigos homens querem mesmo é ver a Cleo Pires, não é mesmo. (1.....2.....3.....4.....5....6....7...8.....rsrsrs código) ai vai um aperitivo.





sexta-feira, 30 de julho de 2010

Dia 30 de julho

O que se comemora nesse dia?  Muitas coisas são comemoradas, eu comemoro a vida e agradeço ao Criador por não me faltar o essencial  para a vida. Essa noite enquanto eu esperava o sono,  fazia reflexões  sobre o tempo quando morava em Salvador e andava  pelas ruas e encontrava  as pessoas dormindo embaixo dos viadutos e nas praças. Isso sempre me indignou, e isso não me faz bem.  O  dia que  situações como essa passar a ser normal para mim, esse dia já não fará mais sentido, pois ai vai está uma pessoa que eu não reconheceria mais como sendo EU. Se todas as pessoas se indignassem com essas situações de mazelas, de calamidades, de violências, de corrupção de preconceito, o mundo passaria a ser outro. Se indignar, se revoltar, se preocupar não resolve, mas esse é o primeiro passo para pensarmos em um mundo melhor. Quando acordei hoje e   tinha  a minha disposição creme dental  e escova para escovar os dentes, tinha café,  tinha leite, tinha pão,  margarina, biscoito, polenta, salame entre outras coisas. O mesmo pensamento que tive durante a noite voltou, e pensei  em  quantas pessoas queriam apenas um pedaço de pão,  e seriam felizes por isso. O que eu fiz foi agradecer ao Criador por tudo que eu tinha e sonhar que um dia todas as pessoas teriam ao menos o essencial, uma cama para dormir bem, um café da manha para começar o dia.
 
 Dia 30 de julho comemora o dia que  - O TRE - Tribunal Regional Eleitoral, cassou o mandato do governador do Estado da Paraíba, Sr. Cássio Cunha Lima, essa é uma data histórica para entendermos que a justiça funciona sim também para os políticos e acreditar que aos poucos as coisas estão mudando e que as coisas vão acontecendo aos poucos, acredito que uma dia teremos uma nova classe política feita por homens que se preocupem de verdade,  que trabalhem em função do seu país e em função das pessoas que o colocaram como aqueles que são responsáveis por fazer leis, por pensar em um país melhor,  onde entre as diversas mudanças  acontece a principal  que  dar a todo ser humano  seu espaço na sociedade ou   dar  o primeiro passo para uma vida digna que é ter acesso a moradia, a saúde é alimentação, essas são as principais, depois vem outras coisas como educação, cultura, lazer entre outras.
30 de julho de 1906 Nasceu o poeta Mario Quintana,  se você ta lendo esse artigo procure conhecer a historia desse grande Brasileiro e procure ler ao menos uma das suas poesias, esse foi o homem que escreveu esse poema:
“Se as coisas são inatingíveis... ora! Não é motivo para não querê-las... Que tristes os caminhos, se não fora a presença distante das estrelas!”
Reflita sobre essa parte de um dos seus poemas e tenha um bom dia. Olhe para as coisas que acontecem ao seu redor e tente modificar algo, vamos pensar alto sempre, não há motivos para não querer, só porque pensamos ser inatingíveis. Nada é inatingível, nada é impossível, basta querer. Para isso é preciso começar das pequenas coisas, das pequenas mudanças.
Esse artigo com essa mensagem de hoje 30 de julho é para que eu mesmo faça reflexões procurando cada dia melhorar algo em mim. E para você que está lendo agora e dedico especial a MARILIA GABRIELA  uma pessoa muito querida, que gosta das coisas certas, que é inteligente, que é estudiosa que procura sempre melhorar naquilo que ela faz, que é uma menina linda, e que não pensa apenas nela mesma, mas pensa nos amigos e preocupa-se com eles, pensa nos problemas do Brasil e do mundo. Essa pessoa querida foi minha colega de faculdade em Salvador e hoje é a Assistente Social  Marília Gabriela. Parabéns querida pelo seu aniversário, felicidades muitos anos de vida, faça a diferença no mundo, não seja apenas mais uma AS seja uma AS diferenciada. Beijos, te amo você sabe disso. Sucesso sempre

quarta-feira, 28 de julho de 2010

NUNCA DESISTA DE NADA.

DICA DE LIVRO.

QUER UM BOM LIVRO LEIA NUNCA DESISTA DO SEUS SONHOS DE AGUSTO CURY.MUITO BOM SEGUE A SINOPSE DO LIVRO. E PARA VOCÊ QUE PASSAR POR ESSE BLOG E QUE PASSA POR ALGUM TIPO DE PROBLEMA, QUE ESTÁ SEM ESPERANÇA NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS. LUTE SEMPRE.


Um livro para as pessoas que sonham, as que não sonham
e as que, por alguma razão, desistiram de sonhar. Não se trata dos sonhos
que temos quando dormimos e sim dos projetos que temos, das metas que traçamos
e dos objetivos a serem alcançados. As pessoas bem sucedidas na vida
tiveram sonhos e acreditaram neles. É preciso ter sonhos. Sem sonhos não há
conquistas, não há realizações. Sem sonhos não se chega a lugar algum. Mas não
adianta sonhar e não lutar para tornar os sonhos realidade, porque sem luta não
há vitória.
O autor faz uma análise de quatro personagens, sendo três históricos: Jesus
Cristo, Abraão Lincoln e Martin Luther King, e o 4º (quarto), ele mesmo.
- Jesus Cristo. A análise que o autor faz deste personagem não é do ponto de
vista religioso, e sim, social. Um líder que tinha um sonho e para realizá-lo
chamou 12 (doze) homens desacreditados - a maioria sem estudo e sem perspectiva
de vida - e acreditou neles. E mesmo depois de sua morte, aqueles homens
seguiram com o propósito do mestre e realizaram seu sonho.
- Abraão Lincoln. Um homem que colecionou inúmeras derrotas. Tentou o comércio e faliu. Ingressou na política e só colecionou derrotas. Mas ele tinha um
sonho e não desistiu. A cada derrota as pessoas pensavam que ele não teria forças para tentar outra eleição, e ele, para espanto de todos,
corrigia os erros das campanhas anteriores e começava uma
nova campanha confiando que sairia vencedor. Foi assim para: Deputado Estadual,
Federal, Senador e Vice para Presidente, onde foi
desacreditado pelos membros do partido que não aceitaram que ele fosse vice na
chapa por ser um derrotado. Mas não desistiu. Na eleição seguinte se candidatou
a Presidente da República dos EUA e venceu, sendo reeleito depois e tornando-se
um dos maiores presidentes dos EUA.
- Martin Luther King. Qual era o sonho deste homem? O de liberdade, igualdade
social e fim da discriminação racial. É dele um dos mais belos discursos cujo
título é: "I have a Dream" (eu tenho um sonho). Foi perseguido,
maltratado. Queimaram sua casa na tentativa de fazê-lo parar. Mas ele não
desistiu do sonho. Na sua luta foi vitorioso. Somente a morte o fez parar. Foi
assassinado por aqueles que eram contrários ao seu sonho.
- Augusto Cury. Por fim, o autor conta sua experiência. Tinha o sonho de
publicar sua teoria sobre a psicologia moderna. Foi humilhado. A sua teoria foi
desprezada por todos, mas ele não desistiu. Depois de muito trabalho, derrotas
e frustrações teve seu trabalho reconhecido, e hoje é chamado para dar palestras
em renomadas universidades inclusive a que o rejeitou.












"Não desista. Quando as coisas derem errado, como às vezes acontece.
Quando a estrada na qual você caminha com dificuldade parece íngreme demais.
Quando os fundos estão baixos e as dívidas altas, e você quer sorrir, mas tem de suspirar.
Quando o cuidado o pressiona um pouco para baixo, descanse se precisar, mas não desista, pois a vida é esquisita com suas idas e vindas.
Como cada um de nós às vezes aprende, e muitos fracassos ocorrem, quando se poderia ter vencido se tivesse resistido.
O sucesso é apenas o fracasso virado ao avesso, a tinta prata das nuvens da dúvida.
E você nunca sabe dizer o quão próximo está.
Pode ser perto quando parece tão longe.
Portanto, aferre-se a luta quando receber o golpe mais duro.
Quando as coisas parecerem piores é que você não deve desistir!"

ANÔNIMO.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Gentio do Ouro na Net.

 Os tempos são outros, para a pacata cidade de Gentio do Ouro, no interior da Bahia com 11.829  habitantes segundo o IBGE em 2008 e  a 667 km da capital  Salvador. Há poucos anos atrás não dava para falar dessa cidade, pois não se tinha nenhuma referência era apenas a cidade que foi explorada na  época que tinha Ouro e por ser considerada uma cidade que vivia no comando de dois políticos que nada fazia pelo município. Hoje Gentio do Ouro vem dando sinais de avanço e na Internet já se podem ter acesso  em vários canais de noticias do dia a dia da cidade, através de sites como do amigo Oscar Guedes  http://www.ecoenigma.com.br/ que já completou cinco anos é um site bem diversificado mas traz informações sobre o município. Tem outro site também o   http://www.tamoaqui.com/   que traz noticia do município. Há poucos dias foi lançando o site da Prefeitura Municipal de Gentio do Ouro http://www.gentiodoouro.ba.gov.br  e ainda tem o site http://www.cidadeouro.com.br/  e   o blog  http://conexaogentiodoouro.blogspot.com/  também com informações sobre a cidade.  Ainda existe na rede, as comunidades do Orkut  como a  comunidade amo Gentio do Ouro–Ba  http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=1505222 com 806 membros e a comunidade  MISS GENTIO DO OURO http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=94627255  com 502 membros e você pode ainda encontrar vídeos na rede  you tube.
Esse blog  aqui   http://niildinho2010.blogspot.com/ pretende também aos poucos está trazendo algumas informações sobre o município mas acredito que isso posso se intensificar apenas no próximo ano quando estiver morando na Bahia desempenhando um bom  papel ao divulgar noticias de Gentio do Ouro. Parabéns a todos que se empenham nessa tarefa que não é fácil escrever é muito difícil. Eu continuo acompanhando todos os  sites citado acima, você que gosta de Gentio do Ouro que quer saber informações sobre essa região faça o mesmo.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Se poder ver o video muito legal....

http://www.youtube.com/watch?v=SL9HjzmE3sg&feature=related

veja como vai ficar a lata da Brahma.

a nova lata da Brahma, vermelha, será divulgada neste sábado (24). A mudança faz parte da estratégia que tem como slogan ‘O sabor de sua Brahma agora na cor da Brahma’. Além da lata, o logotipo, reproduzido nas garrafas e em todo o material de comunicação, também foi modificado para reforçar o novo conceito. Ao longo dos últimos três anos, a Brahma focou a comunicação nos valores do consumidor, no 'brahmeiro', e teve como auge desse posicionamento os comerciais transmitidos durante a Copa do Mundo, em que Dunga foi garoto-propaganda. 


O mais engraçado é durante a propaganda que uma guria diz, será que é pela paz Mundial o vermelho, sem graça né..mas a força da propaganda é grande, vai vender muito no inicio apenas pela cor....eu tomaria bastante se fosse verde...........

Se tiver o mesmo sucesso que o Dunga na copa, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

quinta-feira, 22 de julho de 2010

SER ASSISTENTE SOCIAL.

Quando estudei na ESSUCSal, com a turma de Ética
Profissional em 2006.1/matutino, juntamente com a professora Cláudia Patrícia Diniz Correia, elaboramos uma publicação de caráter didático que cumprisse
o papel de informar o grande público sobre o significado social
da profissão de assistente social, o mesmo era um sonho antigo da professora que foi realizado nessa turma pelo compromisso e dedicação de todos. Para mim foi um orgulho muito grande fazer parte desse projeto e fazer parte desta turma que ficou marcado para sempre, posso dizer que a professora Cláudia foi uma das professoras mais querida que conheci, foi um periodo de muito conhecimento, e crescimento.

A  publicaçao do livro Ser Assistente social está disponivel no link abaixo:


http://www.cress-ba.org.br/documentos/ser%20assistente%20social.pdf




Vaga para Assistente Social

Vaga para Assistente Social na Secretaria Municipal de Assistência Social em Viamão-RS.Interessados enviar currículo para

smcas@pmviamao.com.br ( http://br.mc527.mail.yahoo.com/mc/compose?to=smcas@pmviamao.com.br )

segunda-feira, 19 de julho de 2010

EM QUEM EU VOU VOTAR.





Você ta lendo esse texto acredito que está com a mesma duvida que eu em quem votar nas próximas eleições. Tem a Dilma com essa Polemica toda ai das FARCS, com os Messaleiros José Dirceu, Genoino, e assessor de um deputado petista, que foi preso ao tentar embarcar num avião com cerca de U$ 100 mil dólares na cuecas.Eu sempre votei no PT tem quadros neste Partido que eu admiro, mas não dar para engolir o Sarney que se acha dono do Senado, nem o collor que foi caçado, nem mesmo o Reinan esse chega dar nojo quando ele aparece na televisão.Há tem o Serra que está com o DEM, o Vice esse Indio que de índio não tem nada, e o Fernando Henrique que 8 anos Vendeu as riquezas brasileiras tipo a vale do rio doce, chamou os aposentados de vagabundos, mas o DEM não é o mesmo Dinheiro na Meia de Brasília. Confesso que ta difícil, Marina Silva parece ser a candidata mais independente, ela é a candidata mais jovem, mais moderna, e está sintonizada com as questões ambientais, o que me preocupa na Marina ainda é porque ela é tudo isso que citei mas é uma criacionista, isso complica um pouco para a visão de uma pessoa com tantas qualidades. o Jeito é apelar para os Nanicos.

domingo, 18 de julho de 2010

SANTAS MISSÕES POPULARES EM XIQUE XIQUE



COMEÇA AMANHA DIA 19 DE JULHO AS SANTAS MISSÕES POPULARES NA PAROQUIA DO SENHOR DO BOM FIM EM XIQUE XIQUE.

As santas missões acontece todo ano no mês de Julho em uma paroquia da diocese de Barra-Ba, quem tem o grande Pastor o Bispo Don Frei Luiz Cappio que com amor e carinho e com muito compromisso assume essa diocese.

As santas missões populares faz o povo se levantar, é uma semana de muita alegria momentos de vivenciarmos a bíblia, as santas missões animam, momento de buscar o povo. as santas missões todos são irmãos, como deve ser sempre a igreja, fazer sempre o diferente.

Santas missões quer dizer tempo especial de evangelização intensiva e extensiva, com iniciativas e prazos marcados. O testemunho e o anuncio do Evangelho de Jesus vão estar em primeiro lugar. É na verdade um grande retiro espiritual popular, que tem a ver com o sentido da vida. Um retiro que irá marcar o tempo que virá depois, sem com isso desconhecer o positivo que havia antes. É um tempo especial para cultivar entre nós relações pessoais, bem sinceras, verdadeiras e solidárias.


PARABÉNS XIQUE XIQUE TENHA UMA SEMANA DE FÉ E AMOR MUITA ESPERANÇA E QUE FRUTOS SEJAM PLANTADOS NESSA SEMANA.


O MUNDO TA TÃO DIFÍCIL ONDE OS VALORES ESTÃO SE INDO, QUE ESSA SEJA UMA SEMANA DA FAMÍLIA, DO RESPEITO DO AMOR DE DEUS FESTEJE NO CORAÇÃO DO POVO DESSA CIDADE. QUE PARA MIM TRAZ LEMBRANÇAS ESPECIAIS.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

BLOGUE DO NIILDINHO.: lei que regulamenta a profissao serviço social

LEI Nº 8.662/9 - Lei de Regulamentação da Profissão
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional,
observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente
reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente
registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou
equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros,
conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em
órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos
públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de
1953.
Parágrafo único - O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos
Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos
desta Lei.
Art. 3º - A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da
legislação vigente.
Art. 4º - Constituem competência do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração
pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de
atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV- (VETADO);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade
social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste
artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço
Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades.
Art. 5º - Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas
e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a
matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação,
disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação
regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pósgraduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço
Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos
ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos
inerentes ao Serviço Social.
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de
Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e
entidades representativas da categoria profissional.
Art. 6º - São alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais -
CFAS e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais - CRAS, para, respectivamente,
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Conselhos Regionais de Serviço Social -
CRESS.
Art. 7º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e os Conselhos Regionais de Serviço
Social - CRESS constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma
federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente
Social em todo o território nacional.
§ 1º - OS Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS são dotados de autonomia
administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal, nos termos da
legislação em vigor.
§ 2º - Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e aos Conselhos Regionais de
Serviço Social - CRESS, representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos
Assistentes Sociais, no cumprimento desta Lei.
Art. 8º - Compete ao Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, na qualidade de órgão
normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente
Social, em conjunto com o CRESS;
II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no forum máximo de deliberação do conjunto
CFESS/CRESS;
IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS,
no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de
Serviço Social;
IX - (VETADO).
Art. 9º - O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta Lei dar-se-á nas
reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua
competência e sua forma de convocação.
Art. 10º - Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão
executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições
e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais
Regionais de Ética Profissional;
V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes
Sociais;
VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum
máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
Art. 11º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS terá sede e foro no Distrito Federal.
Art. 12º - Em cada capital de Estado, de Território e no Distrito Federal, haverá um Conselho
Regional de Serviço Social - CRESS denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará,
respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.
§ 1º - Nos Estados ou Territórios em que os profissionais que neles atuam não tenham
possibilidade de instalar um Conselho Regional, deverá ser constituída uma delegacia
subordinada ao Conselho Regional que oferecer melhores condições de comunicação,
fiscalização e orientação, ouvido o órgão regional e com homologação do Conselho Federal.
§ 2º - Os Conselhos Regionais poderão constituir, dentro de sua própria área de jurisdição,
delegacias seccionais para desempenho de suas atribuições executivas e de primeira instância
nas regiões em que forem instalados, desde que a arrecadação proveniente dos profissionais
nelas atuantes seja suficiente para sua própria manutenção.
Art. 13º - A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das
atribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em
regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos
Regionais.
Art. 14º - Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua
jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis
por sua supervisão.
Parágrafo único - Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente
Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social.
Art. 15º - É vedado o uso da expressão "Serviço Social" por quaisquer pessoas de direito
público ou privado que não desenvolvam atividades previstas nos arts. 4º e 5º desta Lei.
Parágrafo único - As pessoas de direito público ou privado que se encontrem na situação
mencionada neste artigo terão o prazo de noventa dias, a contar da data da vigência desta Lei,
para processarem as modificações que se fizerem necessárias a seu integral cumprimento, sob
pena das medidas judiciais cabíveis.
Art. 16º - Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta
Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito
de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade
da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência
contumaz.
§ 1º - Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas
individuais nas infrações a dispositivos desta Lei pelos profissionais delas dependentes, serão
estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade,
sob pena das medidas judiciais cabíveis.
§ 2º - No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será
elevada ao dobro.
Art. 17º - A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de
Serviço Social - CRESS, servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de
Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional.
Art. 18º - As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as
habilitará a atuar na área de Serviço Social.
Art. 19º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS será mantido:
I - por contribuições,taxas e emolumentos arrecadados pelos CRESS, em percentual a ser
definido pelo fórum máximo instituído pelo art. 9º desta Lei;
II - por doações e legados;
III - por outras rendas.
Art. 20º - O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e os Conselhos Regionais de Serviço
Social - CRESS contarão cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente,
dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos
dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as
normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta Lei.
Parágrafo único - As delegacias seccionais contarão com três membros efetivos: um Delegado,
um Secretário e um Tesoureiro, e três suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais da área
de sua jurisdição, nas condições previstas neste artigo.
Art. 21º - (VETADO).
Art. 22º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra
qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e
ao prestígio da profissão de Assistente Social.
Art. 23º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 3.252, de 27 de
agosto de 1957.
Brasília, 7 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da
República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 1993.

terça-feira, 13 de julho de 2010

PARABÉNS BAHIA...


A blitz da Secretaria de Segurança Pública da Bahia interditou na manhã desta terça-feira a agência do Banco do Brasil do Shopping Iguatemi, em Salvador, por desrespeito à lei dos 15 minutos, que estabelece multas para os bancos que obrigarem seus clientes a esperar mais de 15 minutos na fila.
A agencia do Banco do Brasil localizada no Shopping Iguatemi foi interditada por volta das 10h30 desta terça-feira, 13, após ter recebido cinco notificações por descumprimento da Lei dos 15 minutos em Salvador. A instituição bancária ficará fechada por cinco dias.

Segundo o titular da Secretaria de Serviços Públicos (SESP), Fábio Mota, a agência já havia sido autuada e multada por cinco vezes, mas mesmo assim ainda não tinha se adequado à lei. Mota afirmou que, em caso de reincidência, ocorrerá a cassação definitiva do alvará pela Sucom.

Fábio Mota acrescentou ainda que após a queda da liminar da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que impedia a Prefeitura de executar ações de fiscalização nas agências bancárias de Salvador foi possível intensificar as fiscalizações e punir as agências que desrespeitam a lei. Em trinta dias, mais de 400 instituições bancárias já foram notificadas.

O prefeito João Henrique e o responsável pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) Rubem Carneiro Filho estiveram presentes no momento da interdição.


parabéns prefeito, parabéns Salvador, Parabéns Bahia...seria bom todos copiearem essas atitudes do prfeito de Salvador que vem fazendo a difereça, exemplo para o Brasil.

fonte: jornal a tarde.

sábado, 10 de julho de 2010

E A BIBLIA... SERÁ....

SE VOCÊ PEGAR UMA BIBLIA E LER EM Deuteronómio 23:17 LÁ VAI DIZER ASSIM: Não haverá prostituta dentre as filhas de Israel; nem haverá sodomita dentre os filhos de Israel.”


SÓ VOU FAZER UMA PERGUNTINHA LEITOR....SE É QUE TENHO ALGUM..CLARO QUE TENHO, PELO MENOS ALGUNS AMIGOS E OS INIMIGOS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK TAMBÉM..

VOCÊ QUE É CATOLICO OU EVAGELICO OU QUALQUER COISA QUE VOCE SEJA: NÂO FOI O PROPRIO JESEUS QUE DEFENDEU A MARIA MADALENA...OU EU ESTOU LOUCO...O QUE MARIA MADALENA ERA SE NÃO PROSTITUTA....ORA DEUTERONÓMIO